Se você é proprietário de imóvel residencial ou comercial e está enfrentando atrasos no pagamento do aluguel, descumprimento de acordos ou ocupação indevida, saiba que você não precisa aceitar essas violações aos seus direitos.
Fale agora com um advogado especialista em ação de despejo e entenda qual é o melhor caminho para o seu caso:
A inação é o maior inimigo do seu patrimônio. Veja as justificativas comuns que geram perdas financeiras enormes:
Acreditam nas desculpas do inquilino e esperam que ele vai regularizar a situação "no próximo mês".
Possuem receio infundado de entrar com um processo judicial e lidar com a justiça.
Acreditam no mito de que um despejo é excessivamente complicado e levará anos.
Deixar para depois quase sempre sai mais caro. Quanto antes você buscar uma solução jurídica, melhores são suas chances de resolver a situação rapidamente e minimizar as perdas.
A Ação de Despejo é o único instrumento jurídico seguro que permite ao proprietário retomar judicialmente o imóvel. Ela se aplica em situações específicas:
Atraso no pagamento do aluguel, condomínio, IPTU ou outros encargos acordados.
Descumprimento de qualquer cláusula importante firmada no contrato de locação.
Término do prazo do contrato sem a desocupação voluntária por parte do inquilino.
Desvio de finalidade (ex: transformar um imóvel residencial em ponto comercial sem autorização).
Danos significativos ao imóvel, sublocação não autorizada, perturbação reiterada do condomínio e outras infrações previstas na Lei do Inquilinato.
Em muitos casos, podemos unificar os pedidos. Isso significa que a ação busca não apenas retomar a posse do imóvel, mas também obrigar o pagamento de todos os valores financeiros em atraso no mesmo processo.


Nossa atuação é focada em estratégia, agilidade e segurança jurídica, sempre com o objetivo de reduzir prejuízos e proteger o patrimônio do proprietário.
As situações mais comuns incluem:
O prazo varia conforme as particularidades do caso, a existência de defesa do inquilino e a vara responsável pelo processo. Em determinadas situações, a legislação permite a concessão de liminar para desocupação mais rápida, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Não. O proprietário não deve trocar fechaduras, cortar água ou energia, retirar pertences ou impedir o acesso ao imóvel. A retomada deve ocorrer por meio do procedimento legal para evitar responsabilização civil e criminal.
Em alguns casos, sim. A legislação permite que o locatário quite o débito dentro do prazo legal, incluindo encargos e custas processuais, para impedir o despejo, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
O contrato escrito facilita a comprovação da relação locatícia, mas sua ausência nem sempre impede o ajuizamento da ação. Cada situação deve ser analisada individualmente com a documentação disponível.
Sim. É possível cumular o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis, encargos, multas contratuais e demais valores devidos pelo locatário.
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